Por Danielle Corrêa
Os laços entre avós e netos são especiais e frequentemente desempenham um papel muito importante no suporte emocional, educacional e financeiro das crianças. Em algumas situações, são eles os responsáveis a prover adequadamente o sustento desses netos, o que levanta debates sobre a viabilidade do pagamento de alimentos avoengos.
Trata-se dos alimentos avoengos, que são uma responsabilidade dada aos avós em contribuir financeiramente para o bem-estar e cuidado dos netos em situações excepcionais em que os pais não possuem meios suficientes para cumprir com essa responsabilidade. Necessário frisar, que a responsabilidade pela subsistência dos filhos é de seus genitores, apenas em casos excepcionais é que essa responsabilidade será transferida aos avós, visando o melhor para o menor.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é considerada subsidiária em relação aos pais. Isso significa que a responsabilidade primordial pela prestação dos alimentos recai sobre os pais, sendo os avós chamados a contribuir apenas na ausência ou incapacidade financeira dos mesmos.
Essa abordagem reflete a preocupação em preservar a ordem de preferência na responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia, assegurando que os pais assumam o encargo de prover as necessidades dos filhos na medida de suas possibilidades. Apenas quando comprovada a impossibilidade ou insuficiência dos pais em cumprir com essa obrigação é que os avós podem ser convocados a contribuir.
É importante destacar que cada caso é analisado individualmente pelo STJ, considerando as particularidades e as provas apresentadas. Portanto, a determinação da obrigação alimentar dos avós como subsidiária pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada situação jurídica.
Alguns limites devem ser considerados quando se trata da obrigação dos avós em relação aos alimentos dos netos. Os avós não podem ser responsabilizados por todas as despesas dos netos, apenas por uma parte proporcional. Além disso, a contribuição dos avós deve ser compatível com a capacidade financeira dos mesmos e, para que isso ocorra, é fundamental a comprovação da impossibilidade dos pais em cumprir com sua obrigação.
Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração fatores como a capacidade financeira dos avós, a existência de outros parentes que possam ajudar e outras despesas e compromissos financeiros dos avós.
Topo da páginaImprimirEnviarDanielle Corrêa é advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2023, 9h17COMENTÁRIOS DE LEITORES
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