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Justiça suspende CNH de devedor por débito de pensão alimentíciaEpa! Vimos que você copiou o texto

Após diversas medidas infrutíferas, juiz considerou caracterizada situação excepcional para suspender a CNH.



Juiz de Direito Giuliano Ziembowicz, da vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha/SC, determinou a suspensão da CNH de um homem que não pagou pensão alimentícia de seu filho. Magistrado considerou possível a medida por indícios de que o devedor esteja prejudicando a satisfação do crédito.


Consta no processo que uma mulher requeria o pagamento da pensão alimentícia ao pai de seu filho. No entanto, após inúmeras tentativas de quitar a dívida, a mulher solicitou a suspensão da CNH do homem.




Ao analisar o caso, o juiz afirmou ser possível a adoção de meios executivos atípicos após esgotamento das vias típicas ou, ainda, a existência de indícios de que o devedor, possuidor de patrimônio expropriável, esteja prejudicando a satisfação do crédito.


"Na hipótese dos autos, observa-se que diversas medidas típicas já foram adotadas na presente demanda, todas infrutíferas, havendo o seu esgotamento."


Dessa forma, considerando que a medida se mostra necessária a compelir o devedor à satisfação do débito, o magistrado determinou a suspensão da CNH.


O escritório MSA Sociedade de Advogados defende a autora. 


Processo: 0310234-87.2016.8.24.0090


O processo tramita sob segredo de Justiça.





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